Procuração
Procuração é o instrumento pelo qual uma pessoa nomeia outra de sua confiança como seu representante (procurador), para agir em seu nome em determinada situação em que não possa estar presente.
O que é?
Na representação para atos complexos e solenes, como venda e doação de imóveis, casamento, divórcio e inventário, a lei exige poderes especiais e procuração pública. Nos demais casos, pode ser utilizada procuração particular com firma reconhecida.
Documentos necessários
Pessoa Física: documentos pessoais originais (RG, CPF e certidão de casamento). Se o outorgante não conseguir assinar, apresentar assinante a rogo com documentos pessoais originais. Informar nome, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço do procurador.
Pessoa Jurídica: original ou cópia autenticada do contrato social e alterações, ata de nomeação da diretoria, CNPJ e RG e CPF originais do representante.
Em procurações relativas a imóveis, apresentar a certidão da matrícula. Procurações feitas no exterior devem atender às exigências para validade no Brasil, incluindo legalização, tradução juramentada e registro, quando aplicável.
Substabelecimento
É o instrumento pelo qual o procurador transfere os poderes recebidos para outra pessoa. Pode ser total ou parcial, com ou sem reserva de poderes, e segue a forma exigida para a prática do ato. Seus efeitos estão no artigo 667 do Código Civil.
Procuração em causa própria
É a procuração com cláusula especial que permite ao procurador adquirir o imóvel para si próprio. Para plena validade, é importante estabelecer o preço de venda ou indicar que o valor já foi recebido, além do recolhimento tributário correspondente.
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DA