Autenticação de documentos

A autenticação certifica que uma cópia confere com o documento original apresentado ao tabelionato.

O que é?

A cópia autenticada é a reprodução (xerox) de um documento, na qual o Tabelião atesta que se trata de cópia fiel ao documento original, que conserva todos os sinais característicos e necessários à sua identificação.

Como é feita?

A parte interessada apresenta o documento original no tabelionato de notas e solicita a cópia autenticada. A reprodução pode ser feita no próprio tabelionato ou fornecida pelo usuário junto com o original. Em ambos os casos será conferida para verificar se conserva seus elementos identificadores; em seguida é aposto selo de autenticidade, carimbo e assinatura do escrevente responsável.

É vedada a utilização de cópia de documento, autenticada ou não, para fazer nova autenticação: a cópia autenticada só pode ser feita mediante apresentação do original.

Também é vedada a extração de cópia autenticada se o documento original contiver rasuras, tiver sido adulterado por raspagem ou corretivo, ou contiver escritos a lápis. No caso de documentos de identificação, é vedada a extração se o documento estiver replastificado.

Quanto custa?

O valor é tabelado por lei em todos os cartórios do estado, conforme a tabela de custas e emolumentos.

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