Emancipação
Emancipação voluntária é o ato pelo qual os pais autorizam o adolescente, entre 16 e 18 anos, a praticar os atos da vida civil como se fosse maior de idade.
Como é feita?
A emancipação é feita por escritura pública no Cartório de Notas e é irrevogável. É obrigatório o comparecimento do pai, da mãe e do filho, que deve ter pelo menos 16 anos.
Documentos exigidos
- Do menor: certidão de nascimento, RG e CPF.
- Dos pais: RG e CPF.
- Se um dos pais for falecido, apresentar certidão de óbito. Se estiver ausente ou em local incerto, a emancipação pode ser concedida pelo outro, com confirmação de duas testemunhas.
Efeitos e preço
A escritura gera efeitos perante terceiros após registro no Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde residir o emancipado, conforme artigo 89 da Lei nº 6.015/73. O preço é tabelado por lei; consulte a tabela de emolumentos.
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DA