Pacto Antenupcial

Pacto antenupcial é o contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais aplicáveis ao casamento.

O que é?

É necessário quando os noivos optam por regime diferente da comunhão parcial, regime legal, como separação de bens, comunhão universal, participação final nos aquestos ou regime misto. Deve ser feito por escritura pública no Cartório de Notas e levado ao Cartório de Registro Civil do casamento e, depois, ao Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal, para produzir efeitos perante terceiros. O regime começa na data do casamento e só pode ser alterado mediante autorização judicial.

O que é necessário?

Antes do casamento, os noivos devem comparecer ao Cartório de Notas com documentos pessoais originais: RG, CPF e comprovante do estado civil.

Quanto custa?

O valor da escritura é tabelado por lei em todo o estado. Consulte a tabela de custas e emolumentos.

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