Doação
A Escritura Pública de Doação é o ato feito e assinado em Tabelionato de Notas pelo qual uma parte transfere gratuitamente determinado bem móvel ou imóvel para outra.
Atenção
Em regra, a doação é gratuita. Excepcionalmente pode ser onerosa, com contraprestação, como o compromisso de construir uma escola no terreno doado.
Como é feita?
A escritura deve ser agendada com o tabelião ou escrevente. Recomenda-se entregar previamente a documentação para receber orientação. Na data marcada, as partes comparecem com documentos pessoais originais. O donatário também deve estar presente para aceitar o bem. A escritura pública é obrigatória para transferência de imóveis de valor superior a 30 salários mínimos. Depois de lavrada, deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis para efetivar a transferência.
Documentos pessoais
- Doadores pessoa física: RG e CPF, inclusive dos cônjuges; certidão de casamento, nascimento ou óbito conforme o estado civil; pacto antenupcial registrado, se houver; endereço e profissão.
- Doadores pessoa jurídica: CNPJ, contrato ou estatuto social e alterações, certidões fiscais e documentos do representante.
- Donatários: RG e CPF, certidões do estado civil, pacto antenupcial registrado, se houver, endereço e profissão.
Documentos dos bens imóveis
- Urbano: matrícula atualizada (prazo de 30 dias), certidão de quitação de tributos imobiliários, carnê de IPTU do ano vigente ou número do contribuinte e valor da doação.
- Rural: matrícula atualizada, certidão de regularidade fiscal, CCIR, comprovantes de ITR ou certidão, DITR e valor da doação.
Doação com reserva de usufruto
Transmite-se a nua-propriedade ao donatário e o usufruto fica reservado ao doador, que mantém o direito de usar e usufruir do imóvel. Com o falecimento do usufrutuário, basta apresentar a certidão de óbito ao Registro de Imóveis para averbação.
Quanto custa?
O preço da escritura é tabelado e varia de acordo com o valor dos bens doados, conforme tabela própria de emolumentos.
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DA