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Apostila de HAIA

Apostilar seu documento é um procedimento realizado pelo Tabelião de Notas para a legalização de documentos produzidos em território nacional e destinados a produzir efeitos em países (veja lista aqui) partes da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila). Consiste na aposição de uma apostila (equivalente a um carimbo de autenticidade) emitida no site do CNJ e afixada ao documento.

Podem ser apostilados: Escrituras públicas, Certidões do Registro Civil, Documentos empresariais, Diploma Universitário (Histórico Escolar), Traduções Juramentadas, dentre outros.

Observações:
- Os documentos particulares, como: traduções públicas, Diplomas, Histórico Escolar; devem ser apresentados com assinatura/firma reconhecida.
- As certidões emitidas por Cartórios de Registro Civil e Tabelião de Notas NÂO precisam ter as assinaturas reconhecidas em outro Cartório, pois o sinal público deve ser reconhecido no 1º Oficio de Notas e Protesto (artigo 10, & 3º do Prov. 58/2016 CNJ).
- O preço atual é de R$ 89,76 (vigência ano de 2025)
- Executamos o serviço no mesmo dia (em no máximo uma hora). Salvo se houver uma grande quantidade de documentos ou se não for possível confirmar a assinatura.

Você poderá encaminhar seus documentos para apostilar no 1º Oficio de Notas e Protesto:

Pessoalmente:

 

1) Baixe aqui o modelo de Requerimento Clique Aqui;
2) Preencha
o mesmo no Word, imprima e assine nos campos próprios;
3) Dirija-se ao
1º Oficio de Notas e Protesto;
3) Protocole o seu pedido;

4) Realize o pagamento do serviço;
5) Faremos o apostilamento e assim que pronto poderá ser retirado.

Como é feita?

A parte interessada apresenta o documento, original e produzido no território nacional, ao Tabelião de Notas e solicita o apostilamento. O Tabelião atesta a autenticidade da assinatura, da função ou do cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou do carimbo nele aposto. Confirmada a autenticidade da assinatura e do documento o tabelião o digitaliza e apostila. Para isso utiliza o Sistema Eletrônico de Informações e Apostilamento (SEI Apostila) disponibilizado pelo CNJ para emissão e aposição de apostila no documento. A apostila e o documento podem ser confirmados e visualizados no site do CNJ. É importante verificar se o País no qual o documento será apresentado é signatário da Convenção de Haia. Podem ser apostilados: escritura publicas, certidões do Registro Civil, diploma universitário, dentre outros. Obs.: Os documentos particulares, como Traduções Publicas, Diplomas, Histórico Escolar, devem ser apresentados com assinatura/firma reconhecida. As certidões emitidas por Cartórios de Registro Civil e Tabelião de Notas NÂO precisam ter as assinaturas reconhecidas.

O que é Apostila de Haia?

O procedimento realizado pelo Tabelião de Notas para a legalização de documentos produzidos em território nacional e destinados a produzir efeitos em países partes da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila). Consiste na aposição de uma apostila (equivalente a um carimbo de autenticidade) emitida no site do CNJ e afixada ao documento.

Qual o Fundamento jurídico?


- Resolução nº 228 de 22/06/2016 do Conselho Nacional de Justiça
- Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila).

Observações:

As apostilas emitidas por países partes da Convenção da Apostila, inclusive as emitidas em data anterior à vigência da referida Convenção no Brasil, serão aceitas em todo o território nacional a partir de 14 de agosto de 2016, em substituição à legalização diplomática ou consular. (artigo3º, § 2, da Resolução 228 do CNJ)
Conforme a natureza do documento, poderão ser exigidos procedimentos específicos prévios à aposição da apostila. (artigo 2º da Resolução 228 do CNJ)
Não será aposta apostila em documento que evidentemente consubstancie ato jurídico contrário à legislação brasileira (artigo 4º da Resolução 228 do CNJ)
Serão aceitos, até 14 de fevereiro de 2017, os documentos estrangeiros legalizados anteriormente a 14 de agosto de 2016, por Embaixadas e Repartições Consulares brasileiras em países partes da Convenção da Apostila.(artigo20 da Resolução 228 do CNJ).

Quanto custa?

O preço atual é R$ 89,76 (vigência ano de 2025)
O preço do apostilamento é estabelecido pela Resolução CNJ nº 228 e equivale aos emolumentos de uma procuração sem valor declarado (artigo 18), para verificar os valores acesse a tabela: (tabela de custas e emolumentos).

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