Reconhecimento de firma

O reconhecimento de firma atesta que a assinatura em um documento corresponde à assinatura arquivada ou foi feita na presença do tabelião, conforme a modalidade.

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Perguntas frequentes

O que é necessário para reconhecer firma?

Para que o reconhecimento de firma possa ser feito, é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha ficha de firma no Tabelionato de Notas. É importante que o portador saiba o nome completo de quem assinou. Se o nome estiver incompleto, errado ou muito repetido, como José da Silva, poderá ser necessário o RG ou CPF. A assinatura no documento deve ser semelhante à ficha de firma. A ficha não tem prazo de validade, mas a assinatura pode mudar com os anos; nesses casos, a pessoa deverá comparecer para renová-la. É vedado reconhecer firma em documentos sem data, com espaços em branco ou incompletos.

O que é Reconhecimento de firma?

Firma é a assinatura de uma pessoa. O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o Tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela assinatura da pessoa que a lançou. Não se refere ao teor do documento, mas somente à autenticidade da assinatura. As modalidades são por autenticidade e por semelhança. Em ambos os casos deverá ser aberto um cartão de assinaturas/ficha de firma.

O que é Reconhecimento de firma por autenticidade?

É o ato em que o usuário comprova pessoalmente que é signatário do documento. Deve assinar diante do Tabelião ou escrevente. Caso o documento já esteja assinado, será exigida nova assinatura. No comparecimento, também assina termo em livro próprio do cartório.

O que é Reconhecimento de firma por semelhança?

O tabelionato certifica que a assinatura aposta no documento confere com a assinatura depositada na ficha padrão do usuário. Não é necessário comparecimento pessoal. Pode ser com ou sem valor econômico, de acordo com o conteúdo ou natureza do documento.

Quanto custa?

O valor do reconhecimento de firma é tabelado por lei em todos os cartórios deste estado, conforme tabela de custas e emolumentos.

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