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União Estável

O que é?

É a união entre um homem e uma mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. O Supremo Tribunal Federal atribuiu às uniões homoafetivas, os mesmos efeitos da união estável heteroafetiva.
Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.
O casal pode formalizar a existência da união mediante escritura pública declaratória de união estável.
A escritura pode ser utilizada para fixar a data do início da união estável, o regime de bens entre os conviventes, bem como para garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes, etc.
É aconselhável que duas pessoas compareçam como testemunhas do período da união estável.


Quais são os requisitos da escritura de união estável?

A lei não exige prazo mínimo de duração da convivência para que se constitua a união estável e também não exige que o casal viva na mesma casa ou tenha o mesmo domicílio, bastando o intuito de constituir família.
O casal interessado em formalizar a união estável por escritura pública deve comparecer ao Tabelião portando os documentos pessoais originais necessários e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação.
A união estável não se constituirá se houver impedimentos matrimoniais.
Podem viver em união estável as pessoas casadas, desde que separadas de fato ou judicialmente.

O que é a união estável homoafetiva?

É a união entre duas pessoas do mesmo sexo, configurada na convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família.
A escritura de união estável homoafetiva é o documento público que possibilita a regulamentação das relações civis e patrimoniais dos conviventes do mesmo sexo entre si e em relação aos respectivos familiares.

Quais são os documentos necessários?
 

1.) É necessário os declarantes (casal) e 02 testemunhas compareçam ao cartório. Todos os presentes devem portar o documento no original, como RG/CPF e comprovante de endereço.

2.) O casal precisa apresentar a certidão de nascimento e/ou casamento (no prazo de 90 dias da emissão da certidão).

3.) Caso algum dos declarantes (casal) não saiba assinar (seja não alfabetizado), é importante trazer uma testemunha adicional para cada um que não souber assinar, que assinará a rogo.

4.) Se houver filho em comum, é necessário trazer um documento comprobatório, como RG, certidão de nascimento ou casamento.

5.) Todos devem comparecer com documentos originais de RG/CPF e endereço. Além disso, o casal deve apresentar a certidão de nascimento e/ou casamento.

Quanto custa?

O valor da escritura pública de união estável, bem como a de união homoafetiva é tabelado e considerado como "escritura sem valor declarado", vide tabela: (tabela de custas e emolumentos 

Contato 
(79) 99110-9811

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