Acerca de

Doação de Bens
O que é?
A Escritura Pública de Doação é o ato feito e assinado em Tabelionato de Notas por meio do qual uma das partes doa, ou seja transfere a titulo gratuito, sem contraprestação em dinheiro, determinado bem – móvel ou imóvel – para outra.
Atenção: Em regra a doação é gratuita e excepcionalmente pode ser onerosa, ou seja, pode ser estipulada uma contraprestação, como por exemplo, o compromisso de se construir uma escola no terreno doado.
Como é feita?
A escritura de doação deve ser agendada com o tabelião ou com um de seus escreventes, sendo recomendável que a parte faça o agendamento pessoalmente para entregar a documentação que possui e ser orientada sobre a necessidade de reunir outros documentos.
Na data marcada, as partes comparecerão ao tabelionato de notas, munidas de seus documentos pessoais originais, para assinar a escritura. A assinatura da escritura será feita por todas as partes no mesmo momento. Aquele que vai receber o bem em doação também precisa estar presente, para aceitar o bem doado.
A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.
Atenção: Depois de lavrada a escritura de doação do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis. Você pode solicitar que o próprio tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário. Somente depois do registro a propriedade fica de fato transferida à pessoa do donatário.
- Documentos Pessoais:
Doadores Pessoa Física:
- Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original no dia da assinatura);
- Certidão de Casamento: se casado, separado, divorciado e certidão de obito: se viuvo;
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Informar endereço;
- Informar profissão.
Doadores Pessoa Jurídica:
- Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
- Fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
- Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
- Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
- RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
- Certidão da junta comercial ou do Registro Civil de Pessoas Juridicas.
Donatários:
- Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
- Certidão de Casamento: se casado, separado, divorciado. Certidão de óbito: se viúvo;
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Informar endereço;
- Informar profissão.
Atenção: O cônjuge deve ter CPF individual próprio. Se a doação for feita em favor de filho menor incapaz, ele também deverá ter CPF próprio.
Se o casal for casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou participação final dos aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.
Bens móveis:
Geralmente são doados por escritura pública: dinheiro e quotas de empresas.
Se a doação for de quotas ou ações de determinada empresa é importante que seja apresentado o balanço patrimonial.
- Documentos dos bens imóveis
Urbano – Casa ou Apartamento:
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
- Certidão de quitação de tributos imobiliários. Em algumas Prefeitura esse documento é obtido em seu próprio site;
- Carnê do IPTU do ano vigente ou número do contribuinte;
- Informar o valor da doação.
Rural:
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
- Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal, obtida em seu site;
- CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
- 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural ou certidão obtida pela internet;
- DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
- Informar o valor da doação.
- Outros documentos:
- Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Se a procuração for feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;
- Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Se feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;
- Alvará judicial original, se for necessário para o caso concreto.
- Doação com reserva de usufruto
Na doação com reserva de usufruto transmite-se somente a nua-propriedade para o donatário, sendo que o usufruto fica reservado ao doador. Isso significa que o doador tem o direito permanecer no uso e no gozo do imóvel, ou seja nele morar ou alugá-lo; pelo prazo estipulado ou até o seu falecimento.
Com o falecimento do usufrutuário, a propriedade plena do imóvel passa a ser do donatário e não há necessidade de "fazer inventário"; basta apresentar a Certidão de óbito do doador no Registro de Imóvel para averbação.
- Quanto custa?
O preço da escritura é tabelado por lei em todos os cartórios deste estado e varia de acordo com o valor dos bens a serem vendidos ou doados, conforme tabela própria, instituída por lei, que pode ser encontrada: (tabela de custas e emolumentos)

