CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DA COMARCA DE TOBIAS BARRETO/SE
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A ata notarial é um documento oficial feito por um tabelião que registra fatos presenciados ou verificados por ele. Serve como prova legal e é usada para registrar situações que exigem autenticidade, como o estado de um imóvel ou a autenticidade de documentos.
Serviços Eletrônico para Tabeliões de Notas.
A Convenção relativa à supressão da exigência da legalização dos atos públicos estrangeiros, popularmente conhecida como apostila da Convenção da Haia.
O protesto de título em cartório é uma forma de cobrança utilizada quando ocorre a impontualidade de um pagamento.
A Escritura Pública é qualquer tipo de documento, um ato praticado perante o notário e elaborado pelo mesmo, que contém a manifestação de vontade das partes em realizar um negócio ou declarar uma situação juridicamente relevante.
Firma é a assinatura de uma pessoa. O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o Tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento a ele apresentado, corresponde àquela assinatura da pessoa que a lançou.
A cópia autenticada é a reprodução ( xerox ) de um documento, na qual o Tabelião atesta que se trata de cópia fiel ao documento original, que conserva todas os sinais característicos e necessários à sua identificação.
Portal online para emitir resultado de Busca de testamento.